Desde o final dos anos noventa, quando regulamentada a atividade
de Professor de Educação Física e criados
os CREF,
estes passaram a intervir na autonomia das Federações Desportivas e dos
Professores de Artes Marciais, dos esportes de luta, dança, yoga, e Capoeira, e
controlar seu ensino.
No Estado do Rio Grande do Sul, essa intenção foi obstada por liminar
confirmada em todos graus de Jurisdição, não cabendo aos Conselhos de Educação
Física qualquer tipo de ingerência, direta ou indireta, sob pena de multa de R$
10.000,00.
Quem se sentir pressionado, deve formalizar reclamação perante a
Federação Desportiva ou diretamente ao MPF
– Ministério Público Federal.
Caso não possa ir, encaminhe carta denunciando o fato, fornecendo todos
detalhes: data e hora, local, e como aconteceu; indique testemunha(s) [o nome, endereço e telefone da(s) pessoa(s) que presenciou(aram) o
fato], etc., para que a autoridade possa adotar as medidas legais.
Liminar deferida há uma década, clique aqui N
Pedido das Federações que
a desencadearam, clique aqui N
Sentença (39 laudas) e decisão dos embargos de
declaração (5 laudas) clique aqui N
Julgamento do Tribunal Regional
Federal, clique aqui N
Decisão do Superior Tribunal
de Justiça, clique aqui
N
Trecho esclarecedor da r. Decisão da Justiça Federal:
“Esclarecendo,
entende esse Juízo por estabelecimento “similar” aquele que apresente
características semelhantes às academias de ginástica, como é o caso das salas
personalizadas de atividade física, onde se praticam modalidades de educação
física, com utilização de aparelhos e técnicas próprias da educação física. A
interpretação do “similar” deve ser restritiva, alcançando apenas aquelas
entidades que sejam assemelhadas às academias, como por exemplo as referidas
salas personalizadas,
em que um professor atende poucos alunos, com horários definidos e fazendo um
trabalho mais personalizado. Não cabe extensão desse conceito de similares para
alcançar outros estabelecimentos, senão aqueles aqui mencionados. Por isso, dou parcial provimento aos embargos
declaratórios para esclarecer que a expressão “similares” contida no item B do
dispositivo da sentença de fls. 1950 (e na própria fundamentação) deve ser
interpretada restritivamente, incluindo aquelas salas personalizadas de
educação física.
“...a sentença foi
clara em determinar que o Conselho de Educação Física não pode exigir inscrição
de “profissionais de dança, ioga e artes marciais, salvo quanto àqueles que ensinem ou pratiquem essas modalidades em instituições
oficiais de ensino (1º e 2º graus ou ensino superior) ou em academias de
ginástica e similares (praticadas espaços próprios da educação física ou
dirigidas ao público da educação física)” (fls. 1940, grifou-se). O alcance da expressão
“similares” foi acima explicitado. Portanto, pela sentença, as práticas
de artes marciais oferecidas nas condições mencionadas pela parte embargante às
fls. 1956 (clubes, centro de treinamento, associação esportiva, condomínios
residenciais, centros de lazer, instituições e órgãos de saúde) não estão
sujeitas à inscrição nem à fiscalização pelo Conselho de Educação Física, nem
os respectivos profissionais estão obrigados à inscrição no Conselho. “
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Direito Desportivo
Disciplina criada na Faculdade
de Direito da UFRGS
Conforme
proposta do Professor Padilla de 17.9.1995
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Aluno de outra
Faculdade, matrícula na UFRGS em Direito
Desportivo:
procure o Decordi Departamento de Controle e Registro Discente com os documentos indicados em:
http://www.prograd.ufrgs.br/aluno/mobilidade-estudantil-1/ingresso-de-discente-visitante
|
|
2ª
atividade mais praticada no mundo |
|
Clóvis do Couto e Silva, Athos e outros grandes mestres da histórica e secular Faculdade de Direito da UFRGS. |
|
O Trabalho, na voz de Tôni Luna
em primorosa tradução de Mansour Chalitta “O Profeta” de Khalil Gibran.
História do Futebol. Jogos Olímpicos.
Artes Marciais a 2ª
atividade mais praticada no mundo.
Idolatria no Esporte - compare-a à idolatria na
política.
Proposta, em 17.9.1995, criando a disciplina.
Revista Justilex
destaca primazia da UFRGS.
Compare ao Plano de Ensino de 2010
1
Podemos
construir 1þüMMM:
1 Mundo Muito Melhor.
Vivendo mais e melhor com... Saúde: O que a indústria da doença oculta
de nós?
Recupere
o livre
arbítrio: Processo de
Pensamento, como é
manipulado?
Ética rara? Justiça injusta?
Shibumi: encontrar a
perfeição na simplicidade.
|
Vença as armadilhas espalhadas
pela Internet. I Love my petsõ Sabedoria Princípio
universal evolução |
Eu me pergunto se és capaz de destinar Imposto de Renda para as crianças ou para os velhinhos carentes? Bebês, crianças e adolescentes com necessidades
especiais, na Kinder C |
Visitante nº
no domínio
iniciado em 14.12.2003 quando as páginas em variados sites somavam 136.706.382 visitas.
Construir e viver em 1 MMM: Um Mundo Muito Melhor.
Sabedoria é
ultrapassar o conhecimento e atingir a simplicidade:
Assédio moral, para sufocar o combate
contra a corrupção e o desmanche da advocacia pública.
Para realizar grandes sonhos necessitamos [[[grandes sonhos! Hans Seyle
Ecologia e empowerment: O bom humor aprimora o
pensamento e potencializa o trabalho:
Porque difamam a Cultura Gaúcha?
Contato com o Professor LUiZ Roberto Nuñesos PADilla e-mail e MSN: luizrobertonunesos@padilla.adv.br
Telefone +55 51( 92.5494.00 DIR 2 Departamento de Direito Privado e Processo
Civil (2+55 51 33.08.3322
Travessa São
Jacó nº 39/305 CEP 90520-320 Porto Alegre RS Rio Grande do Sul Tchê
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