Prática de Processo Civil

I. Objetivos:

1. Despertar o interesse ao estudo e aplicação do ordenamento jurídico processual à solução das controvérsias, com compreensão do significado e da importância do processo e de seu papel no sistema social e, em especial, na temática das relações entre os cidadãos, sujeitos da jurisdição.

2. Formar profissionais qualificados do ponto de vista acadêmico, político e profissional, de modo que tenham condições de inserir-se conscientemente no mercado e na realidade como operadores processuais.

3. Aprofundar o estudo do Processo Civil,  com análise detalhada dos Procedimentos Especiais que não constituem sucedâneos recursais. Aprimorar a capacidade de elaboração de teses jurídicas sob a forma de debates, intervenções, sustentações orais, requerimentos, memoriais, pareceres e decisões.

III- Conteúdo programático e cronograma de atividades:

A disciplina é ministrada em 15 encontros de 4 horas-aula, sábados. O plano do segundo semestre de 2011 é o seguinte:

13/8, 1º encontro: Introdução à história da Prática de Processo Civil no mundo, no Brasil e no Rio Grande do Sul, à estratégia forense e aos Procedimentos Especiais. http://www.padilla.adv.br/processo/morosidade/

Práticas da ação de consignação em pagamento; Introdução à diferenciação dos Procedimentos Especiais, nos objetivos e na forma, aos demais tipos de processos, a ser desenvolvida em cada encontro.

20/8: 2º encontro: Práticas dos procedimentos especiais de jurisdição acidentalmente contenciosa regulados no livro III do CPC (do processo cautelar), não inerentes ao direito de família (como a posse em nome do nascituro). Práticas da ação de prestação de contas, e demais procedimentos úteis para a cobrança de honorários. Sociedade e a Prática de Processo Civil: Importância e abrangência da matéria e da disciplina. Política judicial. Atividade do Estado e à paz social. Fundamentação de decisões e a Teoria Crítica do Direito.

27/8: 3º encontro: Práticas das ações possessórias. Práticas da ação de nunciação de obra nova.

10/9: 4º encontro: Práticas da ação de Embargos de Terceiro. Práticas procedimentos especiais de jurisdição contenciosa regulados nos livros I, II CPC. Práticas da ação de divisão e da demarcação de terras particulares.

17/9: 5º encontro: Práticas do mandado de injunção, hábeas corpus cível e hábeas data. Práticas dos procedimentos especiais regulados pelo CPC de 1939.

24/9: 6º encontro: Práticas da ação de usucapião de terras particulares.

1º/10: 7º encontro: 8 de outubro: 8º encontro: Práticas das ações de habilitação e de restauração de autos.

15/10: 9º encontro: Práticas das ações de depósito e de venda a credito com reserva de domínio.

22/10: 10º encontro: Práticas da Arbitragem.

29/10: 11º encontro: Práticas da Ação Monitória.

5/11: 12º encontro: Práticas da ação de Desapropriação.

12/11: 13º encontro: Práticas das ações relacionadas à Locação.

19/11: 14º encontros: Comparações práticas do Mandado de Segurança, Ação Civil Pública e Ação Popular. Práticas da ação de Improbidade e de outros procedimentos especiais

26/11: 15º encontro: Práticas das demais ações individuais e coletivas relacionadas com direito do consumidor. Práticas dos procedimentos especiais previstos na Lei 1.060/50. Práticas dos Juizados Especiais Cíveis. Práticas dos procedimentos especiais de jurisdição voluntária previstos no Livro IV do CPC e não inerentes ao direito de família.

3/12: encontro EXTRA para especial recuperação.

I – Metodologia:  A matéria será ministrada por meio de aulas expositivas, com utilização dos recursos disponíveis na Faculdade, com fornecimento aos alunos do material selecionado e organizado pelo docente, inclusive de comentários inéditos sobre temas processuais, acompanhado de contínua troca de informações através de comunicação direta e por meios eletrônicos. Interação dos aspectos práticos com a Legislação "lato senso", das Constituições Federal e Estadual, aos Juizados Especiais Estaduais e Federal, e legislações especiais sobre variados temas processuais, além do CPC; Realização de trabalhos de pesquisas de campo, doutrinária e jurisprudencial, orientados pelo professor, além de estudos de precedentes judiciais, versando sobre temas da prática processual. Adotar-se, para estimular a fixação dos conteúdos, e a prática da oralidade forense, a valoração da apresentação de um breve relato dos temas abordados na aula anterior, no início da aula seguinte, efetuada por alunos designados por critérios que assegurem a alternância e participação de todos. Experiências de Aprendizagem Acompanhamento de atividades jurídicas, monitoradas pelo professor, conforme calendário forense.

Critérios de Avaliação

1. Além dos instrumentos de aferição do aproveitamento em incentivo à pesquisa com a formulação de peças forenses, e aplicação de até duas provas, avalia o discente nas atividades considerando o progresso a partir da auto-avaliação e registro de práticas prévias na primeira semana através do http://www.padilla.adv.br/prof/questionario.doc

2. Para estimular a fixação dos conteúdos, e a prática da oralidade forense, haverá valoração da apresentação de um breve relato dos temas abordados na aula anterior, no início da aula seguinte, efetuada por aluno designado por critérios que assegurem a alternância e participação de todos.

3. A prova consiste em um ponto da disciplina sorteado para cada discente, que apresentará um relato dos principais aspectos práticos envolvidos.

4. O conceito será divulgado até as 18 h. da segunda-feira seguinte à realização da prova, quando o discente poderá solicitar ao docente, por correio eletrônico, sua própria prova.

5. Os conceitos seguem CEPE 17/2007: Conceitos de aprovação: A, B e C, correspondendo respectivamente aos aproveitamentos Ótimo, Bom e Regular; conceitos de reprovação: D e FF. O conceito D será atribuído por desempenho acadêmico insatisfatório, e o conceito FF por falta de freqüência em mais de 25% (vinte e cinco por cento) da carga horária prevista para a atividade de ensino.

6. Assegurar-se-á, ao discente, vista dos documentos referentes à sua avaliação.

7. Atividades de recuperação em avaliação especial, aos alunos que justificadamente tenham faltado às atividades ou não tenham atingido o conceito necessário.

8. Será considerando critério de aferição do conceito final, a freqüência às aulas ministradas e às atividades práticas e os trabalhos realizados, observância às regras de convivência da prática jurídica, participação efetiva em atividades, elaboração de pesquisas e de textos jurídicos, sob a forma de requerimentos, pareceres e decisões, e proposições práticas, em análise de peças forenses.

IV – Bibliografia essencial:

Carlos Alberto ALVARO DE OLIVEIRA e Daniel MITIDIERO - Curso de Processo Civil, Atlas, 2010, v.1 - Editora Atlas (ISBN: 978-85-224-5664-2)

Clóvis Veríssimo do COUTO E SILVA A Obrigação como Processo Editora FGV (ISBN: 85-225-05-81-0)

Cláudio MORENO e Túlio MARTINS - Português para convencer - Comunicação e persuasão em Direito - Editora Atica (ISBN: 85-08-10608-2)

Ernani FIDÉLIS DOS SANTOS - Manual de Direito Processual Civil. Vol.3 - Editora Saraiva (ISBN: 9788502091771)

Luiz Roberto Nuñes PADILLA – Causas da morosidade da Justiça e mecanismos para solucioná-la: http://www.padilla.adv.br/processo/morosidade/

Vitorino Prata CASTELO BRANCO, O advogado e a defesa oral. Sugestões Literárias S/A 1ª ed 1977 http://www.padilla.adv.br/teses/DefesaOral_VitorinoPrataCasteloBranco.pdf

V – Bibliografia complementar:

Luiz Roberto Nuñes PADILLA - TGRs, Teoria Geral das decisões e Remédios processuais, tipos de tutela jurisdicional e remédios processuais administrativos, cíveis, desportivos, eleitorais, legislativos, penais, e trabalhistas: http://www.padilla.adv.br/processo/tgp/

Nelson NERY Júnior - Código de Processo Civil Comentado e Legislação Extravagante - Editora RT (ISBN: 978-85-203-3637-3)

Misael MONTENEGRO FILHO – CPC comentado e interpretado - Editora Atlas (ISBN: 9788522449484)

Vitorino Prata CASTELO BRANCO, O Advogado em ação.  Sugestões Literárias 3ª edição 1967

____________.   O advogado e a defesa oral. Sugestões Literárias S/A 1ª edição 1977 http://www.padilla.adv.br/teses/DefesaOral_VitorinoPrataCasteloBranco.pdf

 

 

 

 

 

 

Professor LUiZ Roberto Nuñes PADilla

Especialista em Processo e Direito Desportivo

Linhas de Pesquisa:

Em permanente evolução para construir

1 MMM

Um Mundo Muito Melhor:

Para realizar grandes sonhos

[Hans Seyle] necessitamos grandes sonhos!

 

Direito Desportivo

Teoria Geral dos Processos

Práticas de Processos

Orientações, outras teses e publicações

Em que consiste ser professor?

Clóvis e Athos exemplos dos grandes Mestres da Faculdade de Direito da Ufrgs

Construa 1 MMM 1 Mundo Muito Melhor  percebendo as sutis diferenças:

Que tal começar com bom humor e discriminação?

Bom humor é sadio: Empowerment que ajuda todos a vivermos mais e melhor!

Piadas discriminatórias são bullying disseminado por sociopatolobistas.

Ocultam que querem destruir culturas e, por crenças falsas e valores paradoxais, dominar a sociedade!

Exemplo:  Minar a cultura gaúcha para facilitar a padronização do consumo no Brasil.

Bilhões em jogo Futebol atividade física mais praticada no Mundo

Jogos Olímpicos

Paradoxo das Artes Marciais a 2ª atividade mais praticada

 

Crianças e adolescentes com necessidades especiais ajude a Kinder

 

Saúde:  Sabia que a “indústria da doença”  engana você?

Visitante nº Contador *Aperfeiçoando-nos, construímos 1 Mundo Melhor. Em 14.12.2003 começamos a consolidar trabalhos publicados e sites, que registravam 136.706.382 visitas. Em 2005, os news somavam 50 BILHõES de acessos quando os provedores desativaram o contador automático.

O sistema de falsas crenças, e distorção de valores dos sociopatolobistas criou ambiente paradoxal.

O processo de pensamento é abortado por uma acultura de superficialidade e aparência.

Como entender e ficar acima do consumismo desenfreado e antiecológico?

 

Contato com o Professor Luiz Roberto Nuñesos PADilla   e-mail e MSN:    luizrobertonunesos@padilla.adv.br

Telefones +55  51( 92.5494.00 DIR2 Departamento de Direito Privado e Processo Civil 33.08.3322

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