Teoria
Geral dos Processos: Página em permanente construção* como nós!
Interdisciplinar Teoria Geral
dos Processos:
O processo
é um conjunto contextualizado, no
qual há uma estrutura (how to) e uma finalidade (goal), que são os
elementos essenciais para sua compreensão.
Processos
podem ser simples ou complexos.
Os processos simples são lineares e seqüenciais. Um
componente pode ser a conclusão de outro, e o conjunto é relativamente fácil de
entender.
Os processos complexos apresentam uma rede de interações. Cada componente pode ser a causa ou o
efeito de outro. As relações podem ser multifárias ou espaciais;
ecológico-sistêmicas e multidimensionais.
Todo processo é imbricado: Pode se
constituir no início, no fim, ou em parte de outro processo.
O Direito é um dos planos de atuação humana. Funciona por meio de regras,
formuladas através da linguagem. Como a
língua é uma ferramenta do processo de
comunicação, começamos a perceber que o Direito dele é dependente!
Do processo de comunicação:
O
processo de comunicação é complexo. A estrutura aparente, e externa, é
totalmente relacionada e dependente dos processos internos:
Por sua
vez, o processo de comunicação depende do Processo de Pensamento, o qual constitui o sistema operacional sobre o qual se processa a
comunicação, clique aqui.
Dos quatro planos de atuação humana:
A vida em sociedade depende da paz social, a qual se ampara sobre
três pilares. Cada um deles corresponde a um dos quatro planos de atuação que,
com o plano dos fatos, compõe o universo humano: Nascemos no plano dos fatos e
construímos outros três: O plano dos valores, o plano do direito e o plano do
esporte(jogos). Este último é o principal mecanismo da
descarga tensional (Freud, “O mal-estar na Civilização”; Jung,
“Obras completas”).
A vida “civilizada” subtrai, do cotidiano, a competitividade permanente,
inerente à vida, sendo
esta uma competição que perdura há 4 bilhões de anos. Para o conceito de desporto, procure
aqui.
Apesar de distintos, há áreas de interseção entre os planos,
facilitando a passagem desapercebida, de um para outro plano.
Dessa peculiaridade, aproveitam-se os manipuladores para aliciar crenças.
Individual e coletivamente, pois a
maioria das pessoas simplesmente ainda não percebeu as intensas mudanças que
acontecem a sua volta. Muitos, ainda não perceberam em qual das ondas
de desenvolvimento tecnológico
em que nos encontramos.
Como crenças e valores
podem ser manipulados?
Pelo
Processo de Pensamento, clique aqui
Dos mecanismos do Processo
de Comunicação, clique aqui.
Da manipulação coletiva do
Processo de Pensamento, clique aqui
Da acultura da superficialidade e a encenação jurisdicional, clique aqui
No plano jurídico, o processo tem dois
objetivos:
O objetivo imediato
consiste em solucionar a pretensão. A sentença é um silogismo decorrente do
pedido. A fundamentação aplica o direito aos fatos considerados provados
observando o devido processo legal.
O objetivo mediato é a paz
social, propiciada pela credibilidade do aparato jurisdicional, contrapartida
do monopólio estatal da jurisdição. Daí a necessidade de fundamentar
logicamente convincente, sem omitir os fatos ou fundamentos (art.
93-IX C.F.).
A paz social é abalada a cada injustiça porque a impunidade dos maus, gera a
audácia deles. A ousadia, estimulada pela ineficácia do direito, que incentiva
os comportamentos ilícitos, e desequilibra a sociedade.
Até o Sec.
XIX, o processo jurídico era informado pela moral vigente, a qual exigia uma
postura ética, não tolerando o
inadimplemento das obrigações. As discussões eram praticamente limitadas às
efetivas divergências de interpretação do direito. Ouça a lição de Eduardo Couture,
um dos maiores processualistas: www.padilla.adv.br/processo/Couture.mp3
Em meados do Sec. XX, quando o consumidor prejudicado reclamava,
enfrentava uma discussão judicial longa, com condenações pífias, ou de valor
ínfimo. Em 1990 foi editada uma nova legislação, o CDC Código do Consumidor, para revolucionar as relações de consumo,
estimulando o aperfeiçoamento dos bens e serviços, e a livre concorrência.
Contudo, no final do Sec. XX, o poder econômico dominara a sociedade, manipulava
a informação, criava e modificava as crenças e, conseqüentemente, o pensamento
da população, inclusive dos magistrados: Caravantes registrou não haver juízes infalíveis
porque o Estado "hablia
de elegirlos entre los hombres” (José de Vicente Y Caravantes "Tratado
Historico, Crítico Filosófico de los
Procedimentos Judiciales en
Materia Civil, segun la nueva lei de enjudiciamento". Madrid, 1856
tomo IV, p. 83 n. 1.495)
O poder econômico constrói
idolatrias em torno das pessoas que se prestam aos seus objetivos e destroem ou
impedem o crescimento de lideranças. Conheça melhor o www.padilla.adv.br/processo/pensamento
O objetivo de lucro
distorceu e manipulou as crenças e esvaziou os efeitos do Código do Consumidor. Quando um prejudicado reclama, enfrenta
resistência judicial e, não raro, termina em improcedência, por qualquer
pretexto, ou indenização de valor ínfimo, que não repara o
dano, e a violação do direito individual fica escondida em meio a uma
grande quantidade de processos onde as decisões não examinam os fatos e
fundamentos. Isso é fruto da crença de que, ao negar o direito do consumidor,
ou arbitrando indenizações e honorários pífios, estariam desestimulando o
ajuizamento de novas ações, e com isto reduzindo o excessivo volume de
processos. Falso: Por mais que insistam em negar o direito aos consumidores, ou
fixar valores pífios, as pessoas com fome e sede de justiça ajuizarão ações.
Então, é exatamente o
contrário: Não haveria essa grande quantidade de processos se houvesse o
estímulo ao cumprimento da lei, e respeito aos direitos do consumidor e do
cidadão. E nada melhor para estimular a obediência á Lei do que impor
indenizações consideráveis. Nos EUA, há respeito aos direitos e cumprimento das
obrigações porque os infratores sofrem as conseqüências de seus atos. Assim,
ludibriados pela crença de que irão reduzir a quantidade de ações negando o
direito, tornam lucrativo o desrespeito à lei, estimulam a desobediência civil,
a qual aumenta a quantidade de injustiça e de ações, comprometendo a paz
social.
Esse desrespeito aos
direitos individuais é agravado pela sublimação dos direitos coletivos. Lembrem
do caso do FGTS, no qual a CEF – Caixa Econômica Federal, deveria devolver
alguns bilhões, aos depositantes do FGTS, de quem suprimira a correção
monetária. A variação cambial foi, durante décadas, o mais público e notório
dos fatos. Até as crianças sabiam que, se não comprassem seu pirulito hoje,
amanhã o dinheiro não seria suficiente. O governo, para não pagar essa conta,
negou a existência da inflação. Aliás, o Poder Judiciário está sobrecarregado
de ações porque o Governo não cumpre suas obrigações, os empresários não pagam
o que devem, e os fornecedores de bens e serviços ludibriam o consumidor.
Recente o exemplo das
empresas de telefonia, detentoras de enorme poder econômico. Praticaram atos
ilegais, prejudicaram milhões de consumidores e acionistas, e conseguem se
safar com decisões criticadas como aberrogação, um novo instituto, misto de aberração e
revogação. E de quem é a responsabilidade de mudar isto? Parece que a resposta
está com os Juízes: Se o Judiciário impuser o cumprimento das obrigações,
resgatar-se-á a ética e a paz social. Hoje os poderosos, os políticos e as
grandes empresas desrespeitam as leis.
Há uma crise, devido às
modificações da sociedade.
A responsabilidade de
resolvê-la é, frise-se, dos Juízes. Porque exercem o poder de julgar. Poder-dever
de julgar!
Teoria Geral dos Processos
cíveis, trabalhistas, penas, eleitorais,
administrativos, legislativos, disciplinares desportivos propõe um novo
paradigma para a compreensão das dificuldades contemporâneas e para a superar
pela simples aplicação dos princípios que informam o sistema jurídico.
A não-eficiência do
processo, atual, decorre
única e exclusivamente da falta de compromisso com a paz social.
O Juiz, de fato, tem
muitos processos e não os examina efetivamente. Ele orienta a sua assessoria a
preparar minutas de julgamentos que ele, o magistrado, termina não examinando.
Orgulha-se em anunciar uma estatística estrondosa: “julguei centenas de processos”. Quem julgou? Impossível que tenha
examinado todos os casos. Então, foram assessores e estagiários que minutaram
aquelas decisões. A vida dos jurisdicionado é decidida com base na opinião nem
sempre fidedigna – por vários fatores: Da falta de compromisso – “acho que é isto, o juiz não vai ler, estamos
sobrecarregados...” - e até pela
influência de lobistas que fomentam falsas crenças.
O pronunciamento de
centenas de decisões formatadas nessa pressa, produzindo crescente onda de
injustiça, pode eternizar o problema. O Judiciário perde credibilidade, e
estimula o abuso. Quem quer tirar proveito, sabe que é lucrativo violar a Lei.
Os poderosos desrespeitam
a lei impunemente, e ficam cada vez mais fortes...
A falha da tutela
jurisdicional, coloca em risco a sociedade. O Direito é um dos pilares que
sustentam a paz social e a sua falha pode levar à ruptura do sistema. Cabe a nós, professores, auxiliar a futura geração na missão
de restabelecer o império da justiça, para salvaguardar a paz social!
Para o Processo de Pensamento, base da comunicação, clique aqui
Para o Processo de Comunicação, o instrumento do direito, clique aqui.
Para entender a manipulação coletiva do Processo de Pensamento, clique aqui
Para
conhecer as fases do processo jurisdicional no Brasil, e porque
há morosidade
judicial e corrupção política, clique aqui
Sobre a acultura da superficialidade e a encenação jurisdicional decorrentes da manipulação, clique aqui
Plano de Ensino,
Planos de aula e Blog
TGPs - Teoria Geral dos Processos
Livro I – Dos processos administrativos, cíveis,
desportivos, eleitorais, legislativos, penais, trabalhistas...
www.padilla.adv.br/ufrgs/tgp/tgp.pdf
TGRs
- Teoria Geral das decisões e Remédios processuais
Livro
II – Das decisões e os 3
níveis de cognição, teoria geral da tutela cautelar e dos remédios processuais cíveis,
trabalhistas, penais, eleitorais, administrativos, legislativos, e
disciplinares desportivos www.padilla.adv.br/ufrgs/tgp/recursos.pdf
Universidade Federal do Rio Grande do Sul
Faculdade de Direito
Departamento de Direito Privado e Processo Civil
Disciplina: Teoria Geral do Processo - DIR 02.236
Pré-requisito(s): Dir 02.205 (Direito Civil I)
Professores: Daniel Mitidiero; Darcio Vieira Marques; João Paulo Leal, Luiz Roberto Nuñes Padilla; Rosa Maria de Campos Aranovich; Sérgio Mattos.
Carga horária: 04 (quatro)
Cursos: Ciências Jurídicas e Sócias 158.00; 260.00
II. SÚMULA
Teoria Geral dos Processos: Direito adjetivo, fenômenos processuais, visão geral e aspectos em comum dos Processos (Civil, Penal, Trabalhista, Administrativo, Eleitoral, Legislativo, Disciplinar, Legislativo).
III. OBJETIVOS
Estudo do Processo como fenômeno distinto e necessário para efetividade do direito material; Percepção do conjunto de atos, com análise detalhada dos aspectos comuns aos vários ramos processuais. Importância do direito processual para a sociedade
IV. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
Importância da disciplina de TGP. Sociedade e conflito: Lide. Autotutela, Autocomposição e Heterocomposição. Justiça privada no Direito contemporâneo. Necessidade de tutela jurisdicional para paz social.
Judiciário e os demais poderes do Estado, semelhanças e diferenças.
Principiologia da Jurisdição introduzindo suas modalidades: Estadual x Federal; Criminal x Civil; Trabalhista; Eleitoral; Militar (Federal e quando cabível Estadual); Juizados Especiais, Civeis e Criminais, Estaduais e Federais. Processos Administrativos, Legislativos, Desportivos.
Ação, Procedimento, Processo, Contraditório, Angularização da Relação Processual. Interesse, pretensão, conflito e lide. Direito Material e Direito Processual, distinções. Autonomia específica do processo. Natureza jurídica do processo. Teorias do processo como relação jurídica e como situação jurídica. Elementos da ação: sujeito, objeto e causa de pedir. Identidade de ações. Litispendência e coisa julgada. Teoria da ação. Notícia histórica. Posições doutrinárias sobre o direito de ação. Direito, pretensão e ação. Ação de direito material e ação processual. Garantias constitucionais do acesso ao poder jurisdicional do Estado. O direito de ação na Constituição de 1988.
Sujeitos do processo I: Partes. Substituição processual e legitimação extraordinária. Distinção para sucessão processual. Distinção para representação processual. Casos. Eficácia da sentença relativamente ao substituto e ao substituído.
Sujeitos do processo II. Terceiros intervenientes. Auxiliares da Justiça, permanentes e eventuais. Partes em sentido formal e em sentido material. Capacidade processual. Capacidade de ser parte. Capacidade de estar em juízo. Capacidade postulatória. Representação processual. Curador especial.
Sujeitos do processo III: Ministério Público natural histórico. Constituição de 1988. Parte, substituto processual ou fiscal da lei?
Sujeitos do processo IV: O advogado na relação processual. Natureza jurídica da advocacia. A advocacia na Constituição de 1988. Advocacia Pública. Defensoria Pública.
Sujeitos do processo V: Juiz natural, posição como órgão estatal, poderes e deveres, responsabilidades, impedimento e suspeição. Competência, Imparcialidade e Jurisdição. Modalidades de atos do juiz.
Atos delegados por lei aos Servidores e Auxiliares da Justiça. Noções gerais sobre: Forma, tempo e lugar dos atos processuais; Termos processuais, auto, certidões, atas, termos registro e distribuição.
Processo Relação Processual Procedimento: Formação, Suspensão e Extinção. Atos Processuais. Teoria dos Vícios Processuais e Pressupostos Processuais.
Formação do processo. Atos de iniciativa, de desenvolvimento e de conclusão do processo. Fases do processo de conhecimento. Fase postulatória, fase de saneamento, fase de instrução, fase decisória, fase recursal. A simplificação pelo julgamento antecipado.
Competência. Critérios classificatórios. Competência objetiva: em razão da matéria, em razão da pessoa e em razão do valor. Competência territorial ou foro. Foro geral. Foros especiais. Competência funcional. Conceituação. Espécies Competência funcional no plano horizontal e no plano vertical (competência recursal). Categorias de competências: absoluta e relativa. Conceituação, distinções e casos. Prorrogações da competência. Prorrogação voluntária: tácita e expressa. Prorrogação legal: conexão, continência e prevenção. Conflito de competência. Conflito positivo. Conflito negativo. Procedimentos e soluções. Competência Internacional. Conceituação. Limitação da Soberania do Estado.
Noções Gerais das modalidades de tutela processual: Conhecimento, Execução, Cautelar, Especiais. Distinção entre tutela antecipada e cautelar. Funções do Processo. Função de conhecimento. Função de execução. Função cautelar. Tipos de procedimento. Procedimento comum: ordinário e sumaríssimo. Procedimento perante os juizados especiais. Procedimentos de execução. Procedimento cautelares.
Sistemas processuais: Legalidade. Princípios: Inquisitório Dispositivo.
Noções gerais sobre prova, utilitarismo, economicidade e outros princípios aplicáveis à instrução.
Condições de ação civil e distinção de pressupostos processuais. Condições de procedibilidade da ação penal. Doutrina de Liebman e orientação do Código de Processo Civil. Sentença. Espécies de Julgamentos: Profundidade da cognição, acentuada, média ou superficial, independe seja com ou sem exame de mérito.
Princípios da Sucumbência, Lealdade, Publicidade e o devido processo legal.
Introdução à Hermenêutica Processual e Conceitos fundamentais como a Teoria Critica do Direito e ao princípio do livre convencimento do juiz. Fungibilidade e outros aspectos de prática discricionária nos quais se manifestam.
V. METODOLOGIA
Aulas expositivas utilizando os recursos disponíveis na Faculdade. Interação dos aspectos práticos e doutrinários com a Legislação.
VI. AVALIAÇÃO
Avaliação individual dos alunos aferido em conceito resultante de provas conjugadas à avaliação prática considerando como critério subsidiário de aferição do conceito final a freqüência às aulas ministradas e atividades práticas e trabalhos realizados, observância às regras de convivência didática e social com colegas e professores. Das provas pelo menos uma será escrita, podendo outra ser oral. Poder-se-á adotar, para estimular a fixação dos conteúdos, a valoração da apresentação de breve relato dos temas abordados na aula anterior, no início da aula seguinte, efetuada por alunos sorteados ou designados por outros critérios que assegurem a alternância.
VII. BIBLIOGRAFIA
BÁSICA ESSENCIAL:
ALVARO DE OLIVEIRA, Carlos Alberto e MITIDIERO, Daniel - Curso de Processo Civil - Atlas (ISBN: 978-85-224-5664-2)
MORENO, Cláudio e MARTINS, Túlio - Português para convencer, comunicação e persuasão em Direito - Atica (ISBN: 85-08-10608-2)
NERY Júnior, Nelson - Princípios do Processo na Constituição Federal - RT (ISBN: 9788520334416)
PADILLA, Luiz Roberto Nuñes – Causas e soluções para a morosidade da Justiça http://www.padilla.adv.br/processo/morosidade/
VIII. BIBLIOGRAFIA
BÁSICA:
CALAMANDREI, Piero - Eles, os Juízes, vistos por um advogado - WMF Martins Fontes (ISBN: 8533604017)
COUTO E SILVA, Clóvis Veríssimo do - A Obrigação como Processo - FGV (ISBN: 85-225-05-81-0)
PADILLA, Luiz Roberto Nuñes - Teoria Geral dos Processos. http://www.padilla.adv.br/teses/
IX. BIBLIOGRAFIA
COMPLEMENTAR:
ALVIM, José Eduardo Carreira. Teoria
Geral do Processo, Elementos de. Forense
AMARAL DOS SANTOS, Moacyr. Primeiras linhas de Direito Processual Civil. Saraiva. vol.II
ARONE, Ricardo. O
princípio do livre convencimento do juiz.
ARRUDA ALVIM. Curso de
Direito Processual Civil, vols. I e II.
ASSIS, Araken de. ”Introdução aos Sucedâneos Recursais” In Revista Jurídica 310 agosto/2003 p.7
BAETHGEN, Walter Eduardo. As Condições da Ação no Novo Código de Processo Civil ´in` Revista
Forense, vol 251, p.16 e ss.
__________. Contra a
Idéia de Uma Teoria Geral do Processo ´in` Revista Interamericana de
Direito Processual Penal, vol. 12, p. 38 e ss.
BAPTISTA DA SILVA, Ovídio. Curso
de Processo Civil. Fabris
_________ e GOMES, Fábio. Teoria Geral do Processo Civil
BARRIOS
DE ANGELIS. El proceso civil. Montevidéu, Idea
__________. Teoria Geral Del Proceso. DePalma Buenos Aires 1979
BORTOWSKI, Marco Aurélio Moreira. Apelação Cível
CALAMANDREI, Piero. Eles, os juízes, vistos por um advogado.
CHIOVENDA, Giuseppe. Principios de Derecho Procesal Civil
__________. La condanna nelle spese giudiziali.
Torino, 1935, 2ª ed.
CORREA, Marcus Orione Gonçalves.
Teoria Geral do Processo, Saraiva.
COUTURE, Eduardo J. Fundamentos Del Derecho
Procesal Civil. Depalma,
Buenos Aires, 1951
CUNHA, Mauro e SILVA, Roberto Geraldo Coelho. Guia
para Estudo da Teoria Geral do Processo. Livraria e Editora Acadêmica Ltda
EBLING, Claudia Marlise da Silva Alberton. Teoria
geral do processo critica a teoria unitária.
Editora: do advogado, 2004
FABRÍCIO, Adroaldo Furtado. Comentários do CPC Forense. Introdução
ao volume sobre procedimentos especiais de jurisdição contenciosa especial.
FREDERICO MARQUES, José. Manual
de Direito Processual Civil, vol.I
GRECO FILHO, Vicente. Direito
Processual Civil Brasileiro, vol. I, Editora Saraiva.
GRINOVER, Ada Pellegrini et alli. Teoria Geral do Processo.
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garantias constitucionais do direito de ação.
GONÇALVES, Marcus Vinicius Rios. Novo curso de Direito Processual Civi. Saraiva. Vol. 1
KOMATSU, Roque. Da
Invalidade no Processo Civil. RT
LACERDA, Galeno. Teoria Geral do Processo. Forense, 1ª ed.
2006
____________. Despacho Saneador.
LACERDA, Galeno & ALVARO DE
OLIVEIRA, Carlos Alberto. Comentários do Código de Processo Civil
LOBATO
DE PAIVA, Mario Antonio et alli. A Importância do Advogado para o
Direito, a Justiça e a Sociedade
MACHADO,
Antônio Alberto. Teoria Geral do Processo
Penal. Editora Atlas S.A., 2009
MARINONI, Luiz Guilherme. Processo Civil. RT
MENDES DE ALMEIDA, J. Canoto. Processo Penal: Ação e Jurisdição
______. Princípios Fundamentais de Processo Civil.
NERY JR., Nelson. Princípios
do Processo Civil na Constituição Federal. RT.
PORTANOVA, Rui. Princípios do processo civil. Livraria
do Advogado.
ROCHA, José de Albuquerque. Teoria Geral do Processo. 7ª ed. Editora Atlas S.A., 2003.
SANTOS, Ernani Fidélis dos. Manual
de Direito Processual Civil. Saraiva. Vol.I
TESHEINER, José Maria. Elementos
para uma TGP. http://www.padilla.adv.br/ufrgs/tgp/Tex.zip
THEODORO Junior,
Humberto. Curso de Direito
Processual Civil. Forense. Vol.I
TORNAGHI, Hélio. Instituições do Processo Penal vol. I.
VESCOVI,
Enrique. Teoria
general del proceso
ZAMORA Y
CASTILLO, Niceto Alcará. Processo,
autocomposición y autodefesa.
Escute Eduardo Couture, um dos maiores processualistas: www.padilla.adv.br/processo/Couture.mp3
Do ensino, a arte
de aprender e de ensinar
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Crime e do Castigo inspirada análise de Gibran Khalil Gibran em
“O Profeta” primorosa
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Roberto Nuñes PADilla Especialista
em Processo e Direito Desportivo Linhas de Pesquisa: Para realizar grandes
sonhos [Hans Seyle] necessitamos grandes
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e publicações |
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Mundo Muito Melhor:
O Movimento ACORDAR consiste no
despertar do torpor instalado pela acultura
da superficialidade egocêntrica. Paradoxos, valores invertidos e sobrecarga
de informações irrelevantes, incompletas e distorcidas entorpecem: Os
sociopatolobistas querem impor uma vida imediatista, alheia as
conseqüências: Ressuscitaram o pior hábito da decadência do Império Romano, Carpe
dien. O medo de não haver
futuro alicia uma atitude antiecológica de viver até
o esgotamento. A maioria das pessoas bem intencionadas é anulada sendo jogadas,
umas contra as outras, enquanto são bombardeadas com falsas crenças como "felicidade é um direito!" ou "já nascemos prontos!". Valha-nos o Prof. Dr. Mário Cortella, orientando e braço
direito, por 17 anos, até o falecimento do 46
vezes doutor Paulo Freire,
o maior educador da nossa história!
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Marciais a 2ª atividade + praticada e a que + cresce. |
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