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Para realizar grandes sonhos [ necessitamos
grandes sonhos. [Hans Seyle]
Jornal da OAB/RS “Ipsis Litteris”, setembro de 1991 p.12.
Nesta Seção, em junho, foi ironizada a Lei 8009 (MP 143) aplaudindo
decisão unânime da 3ª CC. TARGS (adv. 54828) afastando a incidência sobre penhoras anteriores
porque ato jurídico perfeito: tempus regit actum, como lembrou o Ministro Sálvio
de Figueiredo Teixeira no AR no AI 33683 RS: “relação jurídica constituída... garantia ao ato jurídico perfeito
e em atenção à necessidade de segurança e certeza reclamadas pela vida em
sociedade para o desenvolvimento das relações civis e comerciais”. (DJU 11-3-91, adv. 54200).
Não obstante a autoridade desse julgamento ainda é possível
encontrar decisões em contrário, como da 5ª CC TARGS
(AI 19106155) até mesmo na Justiça do Trabalho, como no AP-54/91, com voto vencido em 11-4-91 na 2ª T. do TRT-IV R. Rel. Des. Fernando Gabriel Ferreira, mas a
esmagadora maioria vem afastando a incidência desses dispositivos, seja pela
irretroatividade com respeito ao ato jurídico perfeito, como na 7ª CC TAPR, no AI 3544-6, com insofismável
argumentação à luz de Vicente Rao, Arruda Alvim,
Moacyr Amaral Santos, Lopes da Costa, Alexandre de Paula, José Frederico
Marques, Carlos Roberto Gonçalves, Willard de Castro Villar, Humberto Theodoro Jr., José da Silva Pacheco,
Antônio Carlos Araújo Cintra, Ada Pelegrini Grinover e Cândido Rangel Dinamarco.
Nesse sentido do mesmo TAPR, a 4ª CC, no AI
35550-4, e o TACivSP, 8ª C. (AI 468153-4), lembrando ainda, precedentes do STF (RTJ
81/175), e 6ª C. (AI 468027-9).
A 1ª C. da TACivSP vai além: Não somente a nova lei não pode atingir penhoras já realizadas mas como institui nova modalidade de bem de
família só tem eficácia para dívidas contraídas após sua edição (AI 468192-1, adv 55652) como sustentando
em ensaio constante do Informativo Adv. 50/90 pág.
506:5.
Se os credores podem ficar descansados com a Lei 8009, nem por isso
devem cancelar suas audiências na Cúria Metropolitana, pois foi criada uma nova
modalidade de desconstituição de títulos de créditos pela simples discussão da causa debendi que,
segundo a 6ª CC. TARGS impõe ao credor a obrigação de explicar a origem do
título (AC 191025113, vu de 23-5-91).
Conheça a consolidação dos trabalhos publicados
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Responsabilidade civil da União Federal
- conseqüências da impenhorabilidade criada pela Lei 8009/90
Consolida
trabalhos publicados com seguintes títulos:
1º Da penhora em face da Medida Provisória nº 143, e Lei
nº 8009 Adv Advocacia
Dinâmica COAD, Boletim Informativo Semanal nº 50/90, 14 de dezembro de 1990, p.
506-505;
2º A Lei 8.009 e as penhoras Jornal da OAB-RS, Porto Alegre, Ipsis Litteris, junho 1991, p.10;
3º Processando a União Federal pela
impenhorabilidade da Lei 8009/90 Adv, Advocacia Dinâmica, COAD, Boletim
Informativo Semanal 24/95, 18 de junho de 1995, p.251-248;
4º Quem patrocinou a
impenhorabilidade da moradia da Lei 8009, em flagrante
inconstitucionalidade? Jornal do Comércio, Porto Alegre, 9 de fevereiro de 1995, p.2, Segundo Caderno
5º Novas queixas ao Bispo. “Ipsis Litteris”, Jornal da OAB/RS setembro de 1991 p.12.
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Luiz Roberto Nuñesos
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